POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI
COMPLEMENTAR Nº 795, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a
denominação do Instituto
Técnico-Científico de Perícia
do Rio Grande
do Norte – ITEP/RN.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a que se refere a Lei Complementar
Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, passa a denominar-se Polícia Científica
do Rio Grande do Norte.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da
Independência e 137º da República
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025
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