PORTARIA NORMATIVA Nº 123/GC/PMRN, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2025
Aprova o Brasão do 9º Batalhão de Polícia
Militar (9º BPM).
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º
da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012,
aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no
Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº
015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de
Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais
Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte,
publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a ativação, em 29
de julho de 1980, da 2ª Companhia de Polícia Militar do 1º Batalhão de Polícia
Militar - 2ª CPM/1º BPM, por meio do Boletim Interno n. 143, página 1241, de 31
de julho de 1980, com a atribuição específica de realizar o policiamento
ostensivo na Zona Oeste da cidade do Natal, conforme documentado no PAE n.
01510067.000885/2025-51; e
CONSIDERANDO que a Zona Oeste da cidade de
Natal, ao longo do tempo, recebeu alterações relativas à competência
administrativa territorial, culminando com o estabelecimento da competência
administrativa atual ao 9º Batalhão de Polícia Militar, nos termos do Decreto
Estadual n. 15.929, de 07 de março de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão do 9º Batalhão de
Polícia Militar, nos moldes dos Anexo Único, desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o
caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da Corporação.
Art. 2º O Brasão da 9º BPM é composto da
seguinte heráldica:
I - escudo português cortado em chefe,
filetado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles
(vermelho) de base um arco em toda extensão de chefe; abaixo dos torreões,
centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada,
representando o Estado na República Federativa do Brasil;
II - em chefe duas fitas paralelas horizontais,
sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca (prata)
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico
“9º BPM” em jalne (amarelo);
III - abaixo do chefe, campo esquartelado,
sendo o primeiro e o quarto quartéis em goles (vermelho), contendo,
respectivamente, a representação da população civil e do policiamento
motorizado em quatro rodas; o segundo e o terceiro quartéis em blau (azul),
apresentando, respectivamente, a representação dos bairros e comunidades assistidas
e do policiamento motorizado em duas rodas. Em abismo, sobreposto ao campo, o
distintivo do Curso de Polícia Comunitária, simbolizando a atuação pioneira da
unidade no âmbito do policiamento comunitário na Corporação; e
IV - listel com pontas flutuantes na cor
jalne (amarelo) com a data de criação “29 DE JULHO DE 1980”.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 29 de
setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM, Comandante
Geral -
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