11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR – PARELHAS-RN
PORTARIA NORMATIVA Nº 122/GC/PMRN, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2025
Aprova o Brasão da 11ª Companhia
Independente de Polícia Militar (11ª CIPM)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º
da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991
CONSIDERANDO o disposto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de
2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as
Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às
Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio
Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a criação da 11ª
Companhia Independente de Polícia Militar - 11ª CIPM da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte - PMRN, por meio do Decreto Estadual nº 32.393, de 16 de
janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o contido no PAE n.
01559500-000.000570/2025-54;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da 11ª Companhia
Independente de Polícia Militar, nos moldes dos Anexo Único, desta Portaria
Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o
caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da Corporação
.Art. 2º O Brasão da 11ª CIPM é composto da
seguinte heráldica:
I - escudo português cortado em chefe,
filetado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles
(vermelho) de base um arco em toda extensão de chefe; abaixo dos torreões,
centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada,
representando o Estado na República Federativa do Brasil;
II - em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca
(prata) representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o
dístico “11ªCIPM” em jalne (amarelo)
III - abaixo do chefe, o campo à destra, em
goles (vermelho), apresenta, na parte superior, uma batéia em prata (branco), símbolo da atividade de mineração,
comum nos municípios que integram a área de atuação da OPM. Abaixo, figuram
três flores de algodão em prata com hastes em sable (preto), representando a
relevância da identidade agrícola para a economia local,
O
campo à sinistra, em blau (azul), ostenta composição alusiva à paisagem do
Boqueirão, localizado no município de Parelhas-RN. No primeiro plano, exibe-se
um rio sinuoso em blau-claro (azul claro), ladeado à esquerda por uma palmeira
em sable (preto). Ao fundo, vê-se a silhueta de uma serra também em sable,
compondo o cenário. Sobreposto ao conjunto, figuram dois vaqueiros em sable,
representando as tradicionais corridas de cavalos que originaram o nome da
cidade sede da 11ª CIPM, bem como a resiliência do povo sertanejo; e
IV - listel com pontas flutuantes na cor
jalne (amarelo) com a data de criação “16 DE JANEIRO DE 2023”.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 29 de
setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM Comandante
Geral-
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