DECRETO
Nº 34.974, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos art. 2º e art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, parte de bem imóvel localizado na Rua Projetada,
s/n, marginal da Rodovia BR-405, Município de Mossoró/RN, com área de 360 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), o qual será
desmembrado de porção maior do imóvel de Matrícula nº 38.043 (número de Ordem
1.644), registrado perante o Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró/RN.
Art. 2º O bem imóvel de que trata o art. 1º deste
Decreto destina-se à construção da Caixa de Transição 02 – Adutora Apodi-Mossoró.
Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte ou a
CAERN poderão invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis referidos
no art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art.
4º O imóvel objeto deste Decreto ficará afetado, para efeitos de gestão, à
CAERN.Art. 5º No âmbito administrativo, caberá à CAERN
observar o procedimento previsto no art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, com redação da Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019.
Parágrafo
único. Na hipótese de
recusa dos proprietários ou posseiros do imóvel de que trata o art. 1º, depois de observado o
procedimento previsto no caput, ficam a CAERN ou a Procuradoria-Geral do Estado
– PGE autorizadas à adoção
de providências necessárias à efetivação da desapropriação por via judicial.
Art. 6º Fica determinando que a efetivação da
desapropriação de que trata o presente Decreto, por via administrativa ou
judicial, dar-se-á à conta das dotações próprias do orçamento da CAERN,
conforme Reserva/Autorização - CAERN 2023/001057.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2025, 204º da
Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadoara
FONTE - DOERN
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