LEI Nº 12.336, DE 30 DE JULHO DE 2025
INSTITUI O MARCO LEGAL DO SETOR DE HIDROGÊNIOVERDE E DA INDÚSTRIA VERDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIA O PROGRAMA
NORTE-RIOGRANDENSE DE HIDROGÊNIO VERDE E DA INDÚSTRIA VERDE (PNRH2V), ALTERA A
LEI ESTADUAL Nº 10.934, DE 17 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira,
31, a Lei que institui o Marco Legal do Hidrogênio Verde e da Indústria Verde
do Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, o estado passa a ser o primeiro do
Brasil a regular as normas para investimentos e produção de hidrogênio verde.
A legislação pioneira estabelece diretrizes, princípios e
instrumentos de incentivo para o desenvolvimento sustentável de cadeias
produtivas baseadas no combustível verde.
A nova lei visa criar um ambiente jurídico seguro e atrativo
para investidores, impulsionando projetos de transição energética, inovação
tecnológica, capacitação profissional e descarbonização da economia estadual. O
marco também define a atuação do Estado na articulação com instituições de
pesquisa, setor produtivo e organismos internacionais.
Além de posicionar o estado como referência nacional, a
legislação vai contribuir para o andamento do Porto-Indústria Verde, que vai
lidar com produção de energia limpa, sendo uma estrutura voltada para energia eólica
offshore (no mar) e para escoar produtos ligados às energias renováveis. O
Porto-Indústria Verde tem orçamento de R$ 5,6 bilhões.
Para Fátima Bezerra, a lei é ação concreta para fomentar novo
ciclo de desenvolvimento tendo como base o hidrogênio verde e, também, é passo
decisivo para um novo modelo de desenvolvimento sustentável.
O Marco Legal do Hidrogênio e da Indústria Verde do RN,
observou a governadora, é resultado de muito diálogo e parcerias com o setor
produtivo, a exemplo da Federação das Indústrias, participando de tomadas de
decisões e apoiando o projeto de lei; do Centro de Estratégias em Recursos
Naturais e Energia (Cerne) e das universidades.
A regulamentação viabiliza o Porto-Indústria Verde, via
Parceria Público-Privada que está sendo estruturada pelo BNDES. Ao dispor desta
lei o RN se reafirma com ação pioneira e de vanguarda na transição energética
no Brasil e no mundo. “Temos agora uma legislação que estabelece princípios e
normas geridas por um comitê gestor composto pelo governo, academias e
sociedade civil visando novos investimentos e ainda permite fortalecer sua
indústria local e consumirmos a energia que produzimos”, destacou a
governadora.
A lei estabelece definições claras para o hidrogênio verde –
combustível obtido através da eletrólise da água utilizando energia de fontes
renováveis como solar, eólica e hidrelétrica. O estado também regulamenta
conceitos como “indústria verde” e “produtos verdes” (e-produtos), que incluem
aço verde, e-metanol, combustíveis sintéticos e fertilizantes produzidos com
baixa pegada de carbono.
COMITÊ GESTOR SERÁ RESPONSÁVEL POR PROGRAMA NO RN
A gestão do programa do hidrogênio verde ficará sob
responsabilidade do Comitê Gestor (COGEHRN), presidido pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, que reunirá 21 órgãos e entidades, incluindo
universidades federais e estaduais, FIERN, SEBRAE e a Assembleia Legislativa.
Seis Câmaras Temáticas abordarão aspectos específicos como desenvolvimento de
mercado, neoindustrialização, infraestrutura, qualificação profissional e
pesquisa e inovação. As reuniões serão públicas, garantindo transparência ao
processo.
Titular da secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Carlos
Eduardo Xavier citou a condição do RN de grande produtor e exportador de
energia limpa. “O Marco também nos dá condições para consumirmos no estado essa
energia viabilizando projetos de hidrogênio e baterias para armazenamento.”
Representando a Assembleia Legislativa, o deputado Hermano Morais registrou a
iniciativa da gestão estadual em envolver a sociedade em todo o processo e a
adequação à legislação nacional e que “o Marco é também contribuição para
consolidar o parque industrial no RN”.
O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Alan
Silveira disse que “o estado avança para consolidar o aproveitamento do seu
potencial com desenvolvimento sustentável. Somos mais uma vez referência para a
País”.
Adjunto da Sedec, Hugo Fonseca reforçou que “o diálogo
permanente do Governo com a sociedade levou o RN a ser o primeiro estado
brasileiro a criar o marco regulatório, após dois anos de discussões e debates.
“Temos agora um arcabouço legal que dá segurança jurídica para os investidores
e garantias para o Estado que hoje tem duas plantas em instalação, uma pela
Petrobras e outra pelo Cimento Mizu, em Baraúna, e mais seis com previsão
instalação”.
REGIME
ESPECIAL DE INCENTIVOS RNVERDE
O Marco Legal do Hidrogênio Verde e da Indústria Verde do Rio
Grande do Norte trazem preocupação especial com aspectos ambientais. Os
empreendimentos deverão priorizar o uso de água dessalinizada, águas de chuva e
reuso de águas cinzas. Projetos que dependam de recursos hídricos seguirão
rigorosamente a legislação federal e estadual sobre outorgas.
O estado também apoiará o desenvolvimento de projetos de
carbono relacionados à produção de hidrogênio verde, incluindo participação em
mecanismos internacionais previstos no Acordo de Paris.
Outro diferencial é a criação do Regime Especial de
Incentivos RNVerde. Empresas habilitadas no prazo de dez anos poderão acessar
benefícios fiscais específicos, complementando programas já existentes como o
PROEDI.
Para ser beneficiária, a empresa deve estar localizada
no RN e, no caso de produção, utilizar pelo menos 90% de eletricidade renovável
do Sistema Interligado Nacional ou comprovar fonte dedicada renovável. Empresas
em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também podem aderir ao program
FONTE – JORNAL DE FATO
Nenhum comentário:
Postar um comentário