DCRETO Nº 34.829, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe
sobre a criação
do 17º Batalhão
de Polícia Militar
– 17º BPM
na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, aprova os respectivos
organograma e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A
:Art. 1º Fica criado,
na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – PMRN, o 17º Batalhão
de Polícia Militar – 17º BPM, órgão de execução, com sede na cidade de Ceará-Mirim,
neste Estado, em
substituição à 7ª Companhia Independente de Polícia Militar – 7ª CIPM, que fica
extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados o
organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 17º BPM
compreende os Municípios de Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Maxaranguape, Pureza,
Rio do Fogo e Taipu.
Art. 3º Compete ao 17º BPM, dentre outras
atribuições em leis e regulamentos:
I - atuar de maneira preventiva, como força
de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de
perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais
unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de
prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no
art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de4 de janeiro de 1991.
Art. 4º As subunidades são assim
constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com
sede na cidade de Ceará-Mirim;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com
sede na cidade de Maxaranguape; e
III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com
sede na cidade de Taipu.
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, o 17º BPM fica subordinado ao Comando de
Policiamento Metropolitano.
Art. 6º O Comandante-Geral da Polícia
Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos
Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo
com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 31.015, de 22 de outubro de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de
Araújo Silva
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE - Nº 15.977 •
NATAL, 21 DE AGOSTO DE 2025
• QUINTA - FEIRA
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