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DEUS

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O POUCO COM DEUS É MUITO E O MUITO SEM DEUS É NADA. ACREDITO 100 POR NA EXISTÊNCIA DE DEUS, AMO A DEUS SOBRE TODAS COISAS, AMO AO MEU PRÓXIMO COMO A MIM MESMO E NUNCA DERRAMEI O SANGUE DE NINGUEM. QUEM AMA, NÃO COMETE NENHUM TIPO MAL AO SEU PRÓXIMO. DEUS MUITO OBRIGADO POR TER ME PERMITIDO DE CRIAR MAIS DE 10 MIL PÁGINAS NA WEB. NASCI PRA MORRER, NÃO NASCI PRA MATAR, POR ISSO NÃO TENHO MEDO DE MORRER E SIM, TENHO MEDO DE MATAR UM SER HUMANO.

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BARAÚNAS - MOSSORÓ

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domingo, 3 de agosto de 2025

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

 


Para dissecar a história de um pequeno município o pesquisador precisa falar nos seguintes assuntos:

01 – LEIS QUE CRIOU O DISTRITO E O MUNICÍPIO

02 – RELAÇÃO DOS PADRES QUE PASSARAM PELA CAPELA LOCAL

03 – HISTÓRICO

04 – RELAÇÃO DOS PREFEITOS

05 – RELAÇÃO DOS VICES PREFEITOS

06 – PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL

07– RELAÇÃO DOS VEREADORES EM TODAS AS LEGISLATURAS

08 – RELAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS MUNICIPAIS

09 - VEREADORAS

10 – SIMBOLOS MUNICIPAIS

11 – RELAÇÃO DOS TABELIÕES

12 – HISTÓRIA DOS CORREIOS

13 – HISTÓRIA DA EXTINTA TELERN

14 – HISTÓRIA DA EXTINTA COSERN

15 – HOSTÓRIA DA DELEGACIA DE POLÍCIA

16 – CAERN

17 – HISTÓRIA DO CONSELHO TUTELAR

18 – HISTÓRIA DAS RELIGIÕES EXISTENTES NO MUNICÍPIO

19 – HISTÓRIA DO MERCADO PÚBLICO

20 – HISTÓRIA DO HOSPITAL LOCAL

21 – HISTÓRIA DA EMATER

22  -  SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

23 – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

24 – PRINCIPAIS PERSONALIDADES DO MINICÍPIO

25 – CAMPO DE FUTEBOL

26 – ESCOLA NUNICIPAL

27 – ESCOLA ESTADUAL

28 – BIBLIOTECA PÚBLICA

29 – CEMITÉRIO PÚBLICO

30 – CAIXA D’ÁGUA

31 - FARMÁCIA

32 - DROGARIA

33 - ACOUGUE

34 - MERCEARIA

35 - BODEGA

36 - BAR

37 - BODEGA

38  - POSTO DE COMBUSTÍVEL

39 - BAIRROS

40 - AVENIDAS

41 - RUAS 

42 - PRAÇAS

43 - CRAS

44 - UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

45 - CASA PAROQUIAL

46 - CABARÉ

47 - TIME DE FUTEBOL

48 - QUADRA DE ESPORTES

49 - CORREIOS

50 - CARTÓRIO

51 - DIRETÓRIOS DE PARTIDOS POLÍTICOS

52 - ASSOCIAÇÃO

53 - SÍTIOS

54 - FAZENDAS

55 - RODOVIA ESTADUAL

Todas as pequenas cidades do Estado do Rio Grande do Norte, dispões dos assuntos acima mencionado, porém, nenhum pesquisador local fala em seus livros sobre todos estes assuntos, daí se torna impossível de  uma  só pessoa fazer este trabalho, porém, no PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS você vai ter a maior fonte de informações antigas e contemporâneas do Rio Grande do Norte, com 125 blogs e mais de dez mil links, se tornando assim a maior fonte de informações antigas e atuais do Rio Grande do Norte, abrangendo todos os 167 municípios potiguares.

Tenho um grande arquivo com mais de 500 livros  de autores potiguares e se DEUS me desse o direito de viver mais de 100 anos, com saúde, não seria suficiente para digitar todos os assuntos interessantes e postar na INTERNET. Além, sempre estou viajando para outras cidades para pesquisar.

Desde 1980 que pesquiso a história das cidade potiguares, pesquisando nos jornais: A República, Diário de Natal, Tribuna do Norte. O Mossoroense, Gazeta do Oeste, De Fato, Diário Oficial e os Boletins da Polícia Militar.

Meus principais pontos de pesquisas: Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Arquivo Público do Estado, Bibliotecas, Museus, Prefeituras, Câmaras Municipais, Cartórios e Cemitérios Públicos. 

Comecei a ler jornais em 1974, quando Seu Genésio Alves, meu pai de criação comprava jornais três vezes por semana e quando ele terminava de ler o jornal, eu passava a lê-lo e recortava os assuntos interessantes e guardava numa pasta;  o de sua preferência  era o DIÁRIO DE NATAL e aqui e acolar ele comprava a Tribuna do Norte e o Mossoroense. 

Em 1977, quando conquistei meu primeiro emprego, daí passei a comprar com frequência os jornais do Estado, minha preferencia era a GAZETA DO OESTE e o DIÁRIO DE NATAL, como também comprava as revistas PLEYBOI, VEJA e ISTO É, além de todas as revistas publicadas em Mossoró e outras cidades.

PORTAL MAJORSALENSE

 


O Município de MAJOR SALES está situado na Microrregião SERRA DE SÃO MIGUEL, na Microrregião do OESTE POTIGUAR, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE

CORONEL JOÃO, ESTADO DO RIO GRAB DE DO NORTE


 CORONEL JOÃO, ESTADO DO RIO GRAB DE DO NORTE

CORONEL JOÃO PESSOA


 O Município de CORONEL JOÃO PESSOA, está situado na Microrregião SERRA DE SÃO MIGUEL. Mesorregião do OESTE POTIGUAR do Estado do RIO GRANDE DO NORTE, na Região NORDESTE, Brasil

várzea

 


O município de Várzea está situado na Microrregião do AGRESTE POTIGUAR, na Mesorregião do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte

VENHA VER RN

 


O MUNICÍPIO DE VENHA VER ESTÁ SITUADO NA MESORREGIÃO OESTE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
GENTÍLICO – VENHA-VERENSE

JOTA MARIA



 JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN

MULHERES E HOMENS QUE FIZERAM HISTÓRIA ONTEM E HOJE


 LIVRO MULHERES E HOMENS QUE FIZERAM HISTÓRIA ONTEM E HOJE, DO ESCRITOR E HISTORIADOR RAIMUNDO MARINHO PINTO, APODI-RN

PATRONOS DE MOSSORÓ

 


NOVO LIVRO DE LINDOMARCOS FAUSTINO

LUCAS PINTO E JOÃO GOULART E JUSCELINO KUBITSCHEK



ENCONTRO  LUCAS PINTO E JOÃO GOULART E JUSCELINO KUBITSCHEK

FONTE - RAIMUNDO MARINHO PONTO, HISTORIADOR E ESCRITOR APODIENSE

LUCAS BENJAMIM



DE. LUCAS LUCAS BEMJAMIM
FONTE - LINDOMARCOS FAUSTINO

ORGULHO POTIGUAR

 


LEI Nº 11.222, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o dia que especifica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Orgulho Potiguar, a ser comemorado, anualmente, em 30 de dezembro.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

  Governadora

VILA FLOR


O MUNICÍPIO DE VILA FLOR ESTÁ SITUADO NA MICRORREGIÃO LIRORAL SUL DA MESORREGIÃO LESTE DO ESTADO  DO  RIO GRANDE DO NORTE

sábado, 2 de agosto de 2025

RIO DO FOGO



 RIO DO FOGO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PORTAL RIOFOGUENSE



O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO ESTÁ SITUADO NA MESORREGIÃO LESTE DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

IERN PROFESSOR FELIPE CAETANO - MOSSORÓ



LEI Nº 12.357, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina “Professor Felipe Caetano” o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional,  Inovação  e  Tecnologia  do  Rio  Grande  do  Norte  –  IERN  localizado  no  Município de Mossoró, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica denominado “Professor Felipe Caetano” o Campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Inovação e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IERN localizado no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

RN É O PRIMEIRO ESTADO DO PAÍS A REGULAR PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE

 LEI Nº 12.336, DE 30 DE JULHO DE 2025

 INSTITUI O MARCO LEGAL DO SETOR DE HIDROGÊNIOVERDE E DA INDÚSTRIA VERDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CRIA O PROGRAMA NORTE-RIOGRANDENSE DE HIDROGÊNIO VERDE E DA INDÚSTRIA VERDE (PNRH2V), ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 10.934, DE 17 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira, 31, a Lei que institui o Marco Legal do Hidrogênio Verde e da Indústria Verde do Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, o estado passa a ser o primeiro do Brasil a regular as normas para investimentos e produção de hidrogênio verde.

A legislação pioneira estabelece diretrizes, princípios e instrumentos de incentivo para o desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas baseadas no combustível verde.

A nova lei visa criar um ambiente jurídico seguro e atrativo para investidores, impulsionando projetos de transição energética, inovação tecnológica, capacitação profissional e descarbonização da economia estadual. O marco também define a atuação do Estado na articulação com instituições de pesquisa, setor produtivo e organismos internacionais.

Além de posicionar o estado como referência nacional, a legislação vai contribuir para o andamento do Porto-Indústria Verde, que vai lidar com produção de energia limpa, sendo uma estrutura voltada para energia eólica offshore (no mar) e para escoar produtos ligados às energias renováveis. O Porto-Indústria Verde tem orçamento de R$ 5,6 bilhões.

Para Fátima Bezerra, a lei é ação concreta para fomentar novo ciclo de desenvolvimento tendo como base o hidrogênio verde e, também, é passo decisivo para um novo modelo de desenvolvimento sustentável.

O Marco Legal do Hidrogênio e da Indústria Verde do RN, observou a governadora, é resultado de muito diálogo e parcerias com o setor produtivo, a exemplo da Federação das Indústrias, participando de tomadas de decisões e apoiando o projeto de lei; do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne) e das universidades.

A regulamentação viabiliza o Porto-Indústria Verde, via Parceria Público-Privada que está sendo estruturada pelo BNDES. Ao dispor desta lei o RN se reafirma com ação pioneira e de vanguarda na transição energética no Brasil e no mundo. “Temos agora uma legislação que estabelece princípios e normas geridas por um comitê gestor composto pelo governo, academias e sociedade civil visando novos investimentos e ainda permite fortalecer sua indústria local e consumirmos a energia que produzimos”, destacou a governadora.

A lei estabelece definições claras para o hidrogênio verde – combustível obtido através da eletrólise da água utilizando energia de fontes renováveis como solar, eólica e hidrelétrica. O estado também regulamenta conceitos como “indústria verde” e “produtos verdes” (e-produtos), que incluem aço verde, e-metanol, combustíveis sintéticos e fertilizantes produzidos com baixa pegada de carbono.

 


COMITÊ GESTOR SERÁ RESPONSÁVEL POR PROGRAMA NO RN

A gestão do programa do hidrogênio verde ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor (COGEHRN), presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que reunirá 21 órgãos e entidades, incluindo universidades federais e estaduais, FIERN, SEBRAE e a Assembleia Legislativa. Seis Câmaras Temáticas abordarão aspectos específicos como desenvolvimento de mercado, neoindustrialização, infraestrutura, qualificação profissional e pesquisa e inovação. As reuniões serão públicas, garantindo transparência ao processo.

Titular da secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Carlos Eduardo Xavier citou a condição do RN de grande produtor e exportador de energia limpa. “O Marco também nos dá condições para consumirmos no estado essa energia viabilizando projetos de hidrogênio e baterias para armazenamento.” Representando a Assembleia Legislativa, o deputado Hermano Morais registrou a iniciativa da gestão estadual em envolver a sociedade em todo o processo e a adequação à legislação nacional e que “o Marco é também contribuição para consolidar o parque industrial no RN”.

O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Alan Silveira disse que “o estado avança para consolidar o aproveitamento do seu potencial com desenvolvimento sustentável. Somos mais uma vez referência para a País”.

Adjunto da Sedec, Hugo Fonseca reforçou que “o diálogo permanente do Governo com a sociedade levou o RN a ser o primeiro estado brasileiro a criar o marco regulatório, após dois anos de discussões e debates. “Temos agora um arcabouço legal que dá segurança jurídica para os investidores e garantias para o Estado que hoje tem duas plantas em instalação, uma pela Petrobras e outra pelo Cimento Mizu, em Baraúna, e mais seis com previsão instalação”.

 

REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS RNVERDE

O Marco Legal do Hidrogênio Verde e da Indústria Verde do Rio Grande do Norte trazem preocupação especial com aspectos ambientais. Os empreendimentos deverão priorizar o uso de água dessalinizada, águas de chuva e reuso de águas cinzas. Projetos que dependam de recursos hídricos seguirão rigorosamente a legislação federal e estadual sobre outorgas.

O estado também apoiará o desenvolvimento de projetos de carbono relacionados à produção de hidrogênio verde, incluindo participação em mecanismos internacionais previstos no Acordo de Paris.

Outro diferencial é a criação do Regime Especial de Incentivos RNVerde. Empresas habilitadas no prazo de dez anos poderão acessar benefícios fiscais específicos, complementando programas já existentes como o PROEDI.

 Para ser beneficiária, a empresa deve estar localizada no RN e, no caso de produção, utilizar pelo menos 90% de eletricidade renovável do Sistema Interligado Nacional ou comprovar fonte dedicada renovável. Empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também podem aderir ao program

FONTE – JORNAL DE FATO

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

quinta-feira, 31 de julho de 2025

O BRASIL FOI DESCOBERTO NO RIO GRANDE DO NORTE

 


Para o historiador LENINE BARROS PINTO (Recife-PE,12/05/1930 – Natal-RN, 23/06/2019. O BRASIL foi descoberto no município de TOUROS, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE

PORTAL GOSTOSENSE



 SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SÃO NIGUEL DO GOSTOSO



 O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO ESTÁ SITUADO NA MESORREGIÃO LESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SERRA DE SÃO BENTO

 


O MUNICÍPIO DE SERRA DE SERRA DE SÃO BENTO ESTÁ SITUADO NA MESORREGIÃO AGRESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ROTA DOS MERCADOS PÚBLICOS POTIGUARES

MERCADO PÚBLICO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ


LEI Nº 12.329, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Institui a Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica instituída a Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte.

§  1º Integram a Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres as tradições mercantis e feirantes desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Norte encontradas nos seguintes municípios: Natal, Caicó, Mossoró, Portalegre, Parnamirim, Macaíba, Ceará Mirim, Macau, Nova Cruz, Jardim do Seridó, Areia Branca, Touros, Canguaretama, Caraúbas, Tenente Laurentino, Alto do Rodrigues, Apodi, Vera Cruz, Jaçanã, São Miguel, Parazinho e Martins.

§  2º O rol de municípios mencionado no § 1º deste artigo poderá ser ampliado, por meio de decreto, para incluir outros municípios que possuam feiras e mercados de relevante importância para o estado.

Art. 2º A Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres tem como objetivos principais:

I  -  estimular o turismo de comércio e atividades correlatas, com visitações aos municípios e preservação da tradição das atividades mercantis no Estado do Rio Grande do Norte;

II  -  contribuir para a valorização da cultura, a preservação do patrimônio imaterial e a promoção dos atrativos turísticos relacionados a feiras e mercados;

III   -  favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação econômica dos municípios;

IV -  promover a geração de emprego e renda, a educação ambiental e cultural, a mobilidade e a acessibilidade, com base no turismo comunitário e na economia solidária; e

V - resgatar e preservar o patrimônio imaterial associado aos mercados e feiras potiguares.

Art. 3º Os municípios citados no art. 1º, §1º, desta Lei, poderão:

I  -  definir, dentro de seus respectivos limites, ações e eventos correlacionados às suas feiras e mercados, de forma integrada com os municípios vizinhos;

II  -  implantar sinalização específica visível e padronizada, utilizando a denominação oficial “Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres”; e

III - promover ações e eventos culturais e educacionais, divulgar os atrativos turísticos e serviços do roteiro, como monumentos históricos, atrativos naturais, opções de hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde, e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, sites e aplicativos.

Art.    4º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, incluindo a:

I  -  definição do padrão de sinalização da Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte

II  -  definição do traçado geral da Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte

III   -  divulgação da Rota dos Mercados Públicos e das Feiras Livres do Estado do Rio Grande do Norte, junto à Assembleia Legislativa do Estado e às demais instituições públicas estaduais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alan Jefferson da Silveira Pinto

SÍMBOLOS MUNICIPAIS

 


SÍMBOLOS MUNICIPAIS, TERRAS POTIGUARES NEWS, MOSOSRÓ-RN

PORTAL MASCULINO


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quarta-feira, 30 de julho de 2025

O BRASIL FOI DESCOBERTO NO RIO GRANDE DO NORTE

 



É considerado o monumento colonial mais antigo do Brasil , datado de 07 de agosto de 1501,e o primeiro registro dos portugueses no país, fazendo parte do Patrimônio Histórico Nacional. Foi tombado pelo processo número 680 em 1962 com o objetivo de perpetuar a memória dos Brasileiros sobre o primeiro ponto da costa brasileira delimitado pelos portugueses.



Portanto, creio  na tese do historiador LENINE BARROS PINTO (Recife-PE,12/05/1930 – Natal-RN, 23/06/2019), membro da cadeira 34 da Academia Norte-Rio Grandense de Letras, que tem como patrono JOSÉ DA PENHA ALVES DE SOUZA e fundador AVALMAR FURTADO DE MENDONÇA, que trouxe, em 1998, o tema do descobrimento  do BRASIL não aconteceu em Porto Seguro na Bahia, por PEDRO ÁLVARES CABRAL, em 22 de abril de 1500 e sim, na praia do Marco, no município de TOUROS, no Estado do Rio Grande do Norte.

Imensa parte da   história mundial foi inventada por pessoas inteligentes, a começar pela Bíblia Sagrada e a do Rio Grande do Norte não é diferente, porém, não tem como mudar nada, tendo em vista que jamais um ser humano vai descobrir a verdadeira história mundial

FORTE DOS REIS MAGOS



FORTE DOS REIS MAGOS, FOI FUNDADO EM 06 D EJANEIRO DE 1598, NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 29 de julho de 2025

CENTRAL DO CIDADÃO LEONARDO ARRUDA CÂMARA

 

CENTRAL DO CIDADÃO LEONARDO  ARRUDA CÂMARA, NA  RODOVIÁRIA DE NATAL

O Governo do Estado inaugurou nesta segunda-feira 28/07/2025, uma nova unidade da Central do Cidadão. O prédio fica localizado na Rodoviária de Natal, no bairro Nossa Senhora de Nazaré, na Zona Oeste da capital potiguar.

Esta é a 28ª unidade da Central do Cidadão. Em uma série de coincidências, a data escolhida para a inauguração (28 de julho) também marca os 28 anos de existência do projeto. O ex-governador Garibaldi Filho, que foi o fundador das Centrais do Cidadão, esteve presente na cerimônia, assim como a governadora Fátima Bezerra (PT) e outras autoridades.

A unidade é considerada de grande porte e tem capacidade para 80 mil atendimentos por mês. Os serviços oferecidos são: Sine, Caern, Procon, Sefaz, Sead, Delegacia 8º e 14º DP, Itep, Detran, Vara da Infância e Juventude, Corde, PGE e Sala de Acolhimento.

Com horário de funcionamento das 84h às 14h, de segunda a sexta-feira, a unidade vai atender, pela proximidade, a população de mais de 200 mil habitantes de dez bairros: Cidade da Esperança, Quintas, Bairro Nordeste, Dix-sept Rosado, Bom Pastor, Nossa Senhora de Nazaré, Felipe Camarão, Cidade Nova, Guarapes e Planalto.

A Central do Cidadão na Rodoviária de Natal foi batizada com o nome do ex-deputado estadual Leonardo Arruda. Familiares do parlamentar estiveram presentes na solenidade.

FONTE -G1 RN

BRASÃO DO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - CAICÓ

 





BG NÚMERO 137, DE 28 DE JULHO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA Nº 116/GC/PMRN, DE 25 DE JULHO DE 2025

Aprova o Brasão do 6º Batalhão de Polícia Militar.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a instituição da 5ª Companhia Regional - CR, por meio do Decreto n. 110, de 14 de fevereiro de 1936, cuja sede foi estabelecida no Município de Caicó, por meio do Decreto n. 666, de 9 de janeiro de 1939, quando da divisão do território estadual em Zonas Policiais Militares – ZPM, conforme documentado no PAE n. 01510219.000293/2025-77; e

CONSIDERANDO que a 5ª Companhia Regional – CR recebeu sucessivas reestruturações até a criação do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM, por meio do Decreto Estadual n. 12.288, de 25 de agosto de 1994, sediado no munícipio de Caicó, posterior reestruturado com o advento do Decreto Estadual nº 31.154, de 03 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Brasão do 6º Batalhão de Polícia Militar, nos moldes dos Anexo Único, desta Portaria Normativa.

Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da Corporação.

Art. 2º O Brasão da 6º BPM é composto da seguinte heráldica:

I - escudo português cortado em chefe, filetado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe; abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

II - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “6º BPM” em jalne (amarelo);

III - abaixo do chefe, campos partidos, sendo a destra em goles (vermelho), contendo um conjunto contendo um cacto (Cactaceae) e garrucha entrelaçada e um sol, e a sinistra em blau (azul), contendo o Arco do Triunfo, monumento histórico da cidade de Caicó; e

IV - listel com pontas flutuantes na cor jalne (amarelo), carregado do dístico na parte superior “DINARTE MARIZ”, e na parte inferior, a data de criação “14 de fevereiro de 1936”.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR

– CEL PM Comandante Geral -

FOENTE – DIÁRIO OFICIAL




PERSONALIDADES POTIGUARES



PERSONALIDADES POTIGUARES

domingo, 27 de julho de 2025

JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MAIOR BLOGUEIRO DO BRASIL


O Subtenente JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, conhecido por JOTA MARIA, natural de Mossoró, Mesorregião Oeste do Estado do Rio Grande do Norte é o maior blogueiro do Brasil, com 125 blogs e mais de dez mil links, trabalhado iniciado na INTERNERT em 2008, porém, através da velha e extinta máquina de datilografia, vem desde 1980, com objetivo de escrever um livro contendo a história de todos os 167 municípios potiguares, porém, por falta de condição financeira não possível publica-lo, daí veio a INTERNET e pude realizar meu maior sonho publicando  na WB a maior fonte de informações antigas e contemporâneas Norte-rio-grandense

sábado, 26 de julho de 2025

MUSEU MUNICIPAL LAURO DA ESCÓSSIA É PATRIMÔNIO CULTURAL, ARQUITETÔNICO MATERIAL DO RIO GRANDE DO NORTE



LEI Nº 12.290, DE 23 DE JULHO DE 2025.

 

LEI  Nº 12.289, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Municipal Lauro da Escóssia, na cidade de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

:Art.    1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Municipal Lauro da Escóssia, localizado no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA -  Governadora

FONTE DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

MEMORIAL DA RESISTÊNCIA É PATRIMÔNIO CULTURAL, ARQUITETÔNICO MATERIAL DO RIO GRANDE DO NORTE


LEI Nº 12.290, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Memorial da Resistência, na cidade de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Memorial da Resistência, localizado na cidade de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA -  Governadora

SUBESTAÇÃO ELÉTRICA DE BARAÚNA É MODERNIZADA PARA 38 MIL CONSUMIDORES

 


SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE BARAÚNA

Neoenergia Cosern concluiu o trabalho de modernização da Subestação Elétrica Baraúna, na região Oeste. A obra, que faz parte do pacote de R$ 1,6 bilhão que a distribuidora vai investir no sistema elétrico potiguar até 2027, beneficia 38 mil consumidores em Baraúna e em comunidades rurais de Mossoró. No primeiro semestre de 2025, outros municípios da região foram beneficiados com obras relevantes no reforço da rede elétrica (veja detalhes abaixo).

“Esse trecho da região Oeste é onde está localizada boa parte da fruticultura irrigada do estado, atividade econômica que demanda um volume considerável de energia elétrica. Com a reforma e substituição de equipamentos importantes da Subestação Elétrica Baraúna, reforçamos a confiabilidade do fornecimento com um detalhe: não foi preciso interromper o fornecimento de energia em nenhum momento, pois utilizamos uma de nossas quatro subestações móveis durante a reforma”, afirma Luiz José Queiroz, superintendente de Operações da Neoenergia Cosern.

 Outras obras importantes na região

Em Riacho da Cruz, no Alto Oeste, foi instalada uma nova rede elétrica de 6,5 quilômetros, com 98 postes, margeando a RN-117 que se conecta com a rede das cidades de Umarizal e Martins. Além de garantir uma nova alternativa de fornecimento de energia, em caso de necessidade, a nova estrutura também ampliou a oferta de energia para o município de Olho D’água do Borges.

A partir da Subestação Elétrica São Miguel, que atende as cidades de Dr. Severiano, São Miguel, Cel. João Pessoa e Venha Ver está em construção uma nova rede elétrica de média tensão de nove quilômetros de extensão e 363 postes em processo de instalação para reforçar o fornecimento e flexibilidade operacional entre as cidades de Venha Ver e Coronel João Pessoa.

Em Tibau, destino litorâneo da região, a Neoenergia Cosern renovou nove quilômetros de redes e trocou 125 postes. No município de Governador Dix-Sept Rosado, a renovação da rede elétrica contemplou oito quilômetros e 80 postes, beneficiando comunidades rurais como Sabiá, Sombreiro, Monte Alegre e a Agrovila Nova Vida, além de uma empresa de fruticultura instalada na região.

FONTE – JORNAL DE FATO

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