LEI Nº 12.290, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural,
Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o
Memorial da Resistência, na cidade de Mossoró.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico
Material do Estado do Rio Grande do Norte o Memorial da Resistência,
localizado na cidade de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário