PORTARIA NORMATIVA Nº 116/GC/PMRN, DE 25 DE
JULHO DE 2025
Aprova o Brasão do 6º Batalhão de Polícia
Militar.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º
da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de
2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO
o
disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual
aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações
Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de
2020;
CONSIDERANDO a instituição da 5ª
Companhia Regional - CR, por meio do Decreto n. 110, de 14 de fevereiro de
1936, cuja sede foi estabelecida no Município de Caicó, por meio do Decreto n.
666, de 9 de janeiro de 1939, quando da divisão do território estadual em Zonas
Policiais Militares – ZPM, conforme documentado no PAE n.
01510219.000293/2025-77; e
CONSIDERANDO que a 5ª Companhia
Regional – CR recebeu sucessivas reestruturações até a criação do 6º Batalhão
de Polícia Militar - 6º BPM, por meio do Decreto Estadual n. 12.288, de 25 de
agosto de 1994, sediado no munícipio de Caicó, posterior reestruturado com o
advento do Decreto Estadual nº 31.154, de 03 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão do 6º Batalhão de
Polícia Militar, nos moldes dos Anexo Único, desta Portaria Normativa.
Parágrafo
único.
O anexo de que trata o caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da
Corporação.
Art. 2º O Brasão da 6º BPM é composto da
seguinte heráldica:
I - escudo português cortado em chefe,
filetado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho),
de base um arco em toda extensão de chefe; abaixo dos torreões, centralizada e
em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado
na República Federativa do Brasil;
II - em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando
as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “6º BPM” em
jalne (amarelo);
III - abaixo do chefe, campos partidos,
sendo a destra em goles (vermelho), contendo um conjunto contendo um cacto
(Cactaceae) e garrucha entrelaçada e um sol, e a sinistra em blau (azul),
contendo o Arco do Triunfo, monumento histórico da cidade de Caicó; e
IV - listel com pontas flutuantes na cor
jalne (amarelo), carregado do dístico na parte superior “DINARTE MARIZ”, e
na parte inferior, a data de criação “14 de fevereiro de 1936”.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 25 de
julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM Comandante
Geral -
FOENTE – DIÁRIO OFICIAL
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