LEI Nº 15.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo
da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do
Norte.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluído no calendário turístico oficial do País
o evento Pingo da Mei Dia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município
de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação
Costa
A proposta tem origem no PL 3.035/2-23, apresentado pelo
ex-deputado Federal Paulinho Freire (RN), atual prefeito de Natal. No Senado, o texto
tramitou exclusivamente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
(CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Alan RICK (UNIÃO-AC) e foi aprovada no dia 02 de setembro de 2023, Para
o senador a festa representa mais do que turismo e lazer.
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