PORTARIA
NORMATIVA Nº 120/GC/PMRN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Brasão da 1ª Companhia Independente de Polícia
Militar (1ª CIPM).
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar
Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Por-taria nº
294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim
Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de
09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e
concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no
âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº
14.684, de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a instituição da 3ª Companhia Regional de
Policiamento, por meio da Lei Estadual n. 3.729, de 18 de dezembro de 1968,
cuja sede foi estabelecida no Município de Macau, conforme documentado no PAE
n. 01559500-000.000570/2025-54; e
CONSIDERANDO que a 3ª Companhia Regional de Policiamento recebeu
sucessivas reestruturações culminando com a sua transformação na 1ª Companhia
Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), sediada no município de Macau,
atualmente regulamentada pelo Decreto Estadual n. 31.153, de 03 de dezembro de
2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da 1ª Companhia Independente de
Polícia Militar, nos moldes dos Anexo Único, desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o caput deste artigo
será publicado no Boletim Geral da Corporação.
Art. 2º O Brasão da 1ª CIPM é composto da seguinte heráldica:
Art. 2º O Brasão da 1ª CIPM é composto da seguinte heráldica:
I - escudo português cortado em chefe, filetado em sable
(preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho) de base um arco
em toda extensão de chefe; abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco,
uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República
Federativa do Brasil;
II - em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a
superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca (prata) representando as
cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “1ª CIPM” em jalne
(amarelo); e
III - abaixo do chefe, um conjunto composto por um sol
estilizado à destra em goles (vermelho), sobrepondo um céu em blau (azul), em
abismo uma jangada estilizada com uma grande vela branca sobre ondas
representando o litoral e a atividade pesqueira sobreposto pelo moinho de
Macau, símbolo da cidade. A Sinistra um cavalete de extração de petróleo
(cavalo de pau) representando a riqueza mineral da região.; e
IV - listel com pontas flutuantes na cor jalne (amarelo) com
a data de criação “18
DE DEZEMBRO DE 1968”.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 16 de setembro de
2025, 204º da Independência e 137º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PMComandante
Geral –
FONTE DOERN
Nenhum comentário:
Postar um comentário