LEI Nº 12.820, DE 09 DE
JULHO DE 2026.
Denomina “Rodovia Manoel
Silvestre da Silva” o trecho da rodovia estadual RN - 117 compreendido entre os
Municípios de Marcelino Vieira/RN e Tenente Ananias/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “Rodovia Manoel
Silvestre da Silva” o trecho da rodovia estadual RN - 117 compreendido entre os
Municípios de Marcelino Vieira/RN e Tenente Ananias/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da
República.
FÁTIMA
BEZERRA – Governadora

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