PORTARIA-SEI Nº 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Institui regras específicas para a
utilização do Pavilhão Nísia Floresta do Centro de Convenções de Natal
para a realização de Bailes de Formatura e dá outras providências
O PRESIDENTE DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO
TURÍSTICA – EMPROTUR, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
utilização do Pavilhão Nísia Floresta para eventos de grande porte, em especial
Bailes de Formatura, de modo a assegurar a preservação da estrutura física e a
adequada utilização do espaço;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de
Utilização do Centro de Convenções de Natal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas regras específicas
para a utilização do Pavilhão Nísia Floresta para a realização de Bailes de Formatura, sem
prejuízo das demais disposições previstas no Regulamento do Centro de
Convenções de Natal.
Art. 2º O palco principal do evento deverá,
obrigatoriamente, ser instalado no Módulo 1 do Pavilhão Nísia Floresta.
Art. 3º Fica expressamente proibida a
fixação de elementos decorativos, equipamentos de som, iluminação, cabos, estruturas ou
quaisquer outros materiais na estrutura física do pavilhão.
Art. 4º Não será permitida a utilização de
cola, adesivo ou materiais similares para fixação de estruturas ou elementos no
piso do pavilhão, sendo autorizada apenas a utilização de fita apropriada para
este fim, cuja remoção integral é de responsabilidade
exclusiva do contratante.
Art. 5º Fica vedada a instalação de
banheiros químicos no interior do Pavilhão Nísia Floresta
.Art. 6º O contratante
deverá providenciar, às suas expensas, a instalação de banheiros químicos em
áreas externas ao pavilhão, em número suficiente e compatível
com a demanda do evento.
Art. 7º A realização dos Bailes de Formatura
deverá observar integralmente todas as disposições constantes no Regulamento do Centro
de Convenções de Natal, além das regras previstas nesta Portaria.
Art. 8º O descumprimento das disposições
desta Portaria sujeitará o contratante às penalidades previstas em contrato e
no Regulamento do Centro de Convenções de Natal, sem prejuízo da
responsabilidade civil e administrativa cabível.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
MANOEL RAONI DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Presidente
da Empresa Potiguar de Promoção Turística- EMPROTUR/RN
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2025


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