LEI Nº 11.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece como Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Grafith.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 22 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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