LEI Nº 10.776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui no
Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da
Visibilidade Lésbica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a
ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE – DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2020
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