DECRETO Nº 35.252, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Denomina Casa de
Cultura Popular Palácio TITINA MEDEIROS,
a Casa de Cultura sediada no Município de Acari, Rio Grande do Norte
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 64, V e VII, da Constituição
Estadual, Considerando o falecimento da atriz Izabel Cristina de Medeiros,
conhecida artisticamente como TITINA MEDEIROS, ocorrido em 11 de janeiro de 2026, no Município de Natal, Estado do
Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO
sua notável e incontestável vinculação histórica, cultural e afetiva com o
Município de Acari, bem como sua atuação em iniciativas
voltadas ao fortalecimento das políticas culturais locais, inclusive no que
diz respeito aos seus esforços para implantação de uma Casa de Cultura no
Município;
CONSIDERANDO sua relevante trajetória
artística no teatro, no cinema e na televisão brasileira, com reconhecida projeção nacional, assim como a ampliação da visibilidade da
produção artística do Rio Grande do Norte, favorecendo a abertura de espaços e
oportunidades no cenário cultural nacional para outros artistas potiguares;
CONSIDERANDO sua contribuição para a
valorização e difusão da cultura potiguar e nordestina, notadamente das expressões culturais da região do Seridó;
CONSIDERANDO a pertinência da denominação de
equipamentos culturais com nomes de personalidades de
reconhecida relevância para a cultura estadual, como forma de preservação da
memória cultural e valorização dos agentes culturais;
CONSIDERANDO, por fim, que a homenagem póstuma
prestada por meio da denominação da CASA DE CULTURA
POPULAR PALÁCIO TITINA MEDEIROS reafirma o
compromisso do Estado do Rio Grande do Norte com a valorização da cultura, da memória e da produção artística potiguar
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
denominada Casa de Cultura Popular Palácio TITINA MEDEIROS, a Casa
de Cultura sediada no Município de Acari, Rio Grande do
Norte.
Art. 2º
Caberá à Fundação José Augusto e à Secretaria de Estado da Cultura a adoção das
medidas necessárias à implementação do que dispõe o
artigo 1º.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2026, 205º da
Independência e 138º da República.
FÁTIMA
BEZERRA - Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL
DO RIO GRANDE DONORTE, DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2026


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