CENTRAL DO CIDADÃO PRESIDENTE CAFÉ FILHO
LEI
Nº 12.568, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina
“Central do Cidadão Presidente Café Filho” a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da
Ribeira, no Município de Natal.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Central do Cidadão
Presidente Café Filho” a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da
Ribeira, no Município de Natal.
Art.
2º A denominação do prédio deverá ocorrer no dia de sua inauguração.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2025, 204º da
Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora


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